Por que realizar as Assembleias Gerais na modalidade Digital?
Estão suspensos, pela via presencial, todos os eventos ou atividades com risco de disseminação da COVID-19, de acordo com o Decreto Estadual do Ceará n° 33955, de 26 de fevereiro de 2021.
O Decreto dispõe que os eventos devem ser realizados em ambientes exclusivamente virtuais e, nos casos de descumprimento das regras estabelecidas, o infrator poderá incorrer em multa pecuniária e terá imediatamente interditado o funcionamento do estabelecimento comercial por 7 (sete) dias, podendo chegar até 30 (trinta) dias nos casos de reincidência.
Além da interdição e multa, poderá haver a responsabilização nas esferas cível e criminal, nos termos do Art. 268, CP, que prevê o crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.
Por fim, comunicamos que o Sistema OCB/CE disponibiliza salas virtuais para a realização de assembleias digitais, contando com o suporte necessário de instrução para a cooperativa e seus cooperados. Os canais utilizados pela equipe de Desenvolvimento de Cooperativas são o WhatsApp, Google Meet, Zoom, telefones e e-mails. Consulte a disponibilidade de data e horário nos contatos: WhatsApp - (85) 98104-8820, (85) 98187-4230, (85) 98162-0315 ou pelos números (85) 3535-3665, 3535-3669, 3535-3655, 3535-3662, 3535-3673.