Lei Geral de Licitações e Contratos é sancionada
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1/4) a sanção do PL 4.253/20, da Lei Geral de Licitações, transformada na Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Além de unificar diversas regras constantes em diplomas legais e infralegais que tutelavam os procedimentos licitatórios e os contratos administrativos, o novo estatuto abrange também aspectos relacionados ao controle interno e externo das aquisições de bens e serviços por parte do Estado, o que o torna um verdadeiro Código Nacional de Contratações Públicas.
Antes de virar lei, a proposta tramitou por quase 10 anos no Congresso Nacional. A nova legislação entra em vigor imediatamente, mas a revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Inicialmente a lei trazia a vedação à participação de cooperativas em licitações. Após forte atuação da OCB e da Frencoop, durante todo esse tempo, a lei atual não só permite, como impede a proibição às cooperativas, trazendo segurança jurídica ao setor.
Em relação aos pedidos de veto, conforme já havia sido adiantado pelo Ministério da Economia em reunião com a OCB, os mesmos não foram atendidos pelo governo, por preocupações com o resultado final da lei.
Conforme acordado também com o Ministério da Economia, a OCB trabalhará as possíveis inseguranças na aplicação da nova Lei Geral de Licitações na sua regulamentação, por meio da alteração da IN 05/2017. A Seges/ME se comprometeu a envolver a OCB desde o início do processo. Adicionalmente, estão em estudo possíveis alterações legais e infralegais sobre o assunto, a exemplo de mudanças na Lei 12.690/12 e da sua regulamentação.
A OCB agradece imensamente todo o apoio e esforço das unidades estaduais, das cooperativas, dos parlamentares da Frencoop e do Governo no sentido de dar maior segurança e estímulo ao cooperativismo brasileiro na sua participação em licitações.
Continuaremos mobilizados e acompanhando de perto os desdobramentos do assunto, bem como mantendo todos informados sobre novidades no tema.
Acesse o texto da lei: http://bit.ly/lei-licitacoes