Assembleia digital: uma realidade para as cooperativas brasileiras
A Lei 5.764, de dezembro de 1971, é a lei geral do cooperativismo. E, portanto, é o documento que traz as regras gerais para a realização das Assembleias Gerais presenciais, tornando sua realização obrigatória por parte das cooperativas. No caso das cooperativas de trabalho, a Lei 12.690, de julho de 2012, também traz regras específicas para realização de assembleias. Certamente, também é de conhecimento dos dirigentes de cooperativas a Lei 14.030, de julho de 2020, que trouxe a possibilidade de realizar tais reuniões de maneira remota.
Isso porque, até então, as discussões sobre a realização de assembleias digitais ainda eram muito incipientes. As ressalvas a elas eram diversas. Desde a ausência de autorização expressa para realização de forma remota até a necessidade de aproveitar o momento da assembleia presencial para promover encontros entre as pessoas que fazem parte das cooperativas.
Adaptação urgente
Entretanto, a pandemia e a consequente necessidade de isolamento social exigiram uma rápida mudança, com adaptações operacionais e culturais por parte das cooperativas. Tudo isso é decorrente da Lei 14.030, de julho de 2020, e da Instrução Normativa nº 81, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), de 10 de junho de 2020, que autorizam e regulamentam, respectivamente, a participação e a votação a distância em reuniões e assembleias de cooperativas.
Dentre as disposições da IN, o inciso V do item 2 do Anexo VI diz:
“A sociedade deve adotar sistema e tecnologia acessíveis para que todos os associados participem e votem a distância na assembleia ou reunião semipresencial ou digital.”
Não apenas isso, mas a tecnologia usada deve proporcionar:
I - a segurança, a confiabilidade e a transparência do conclave;
II - o registro de presença dos associados;
III - a preservação do direito de participação a distância do associado durante todo o conclave;
IV - o exercício do direito de voto a distância por parte do associado, bem como o seu respectivo registro;
V - a possibilidade de visualização de documentos apresentados durante o conclave;
VI - a possibilidade de a mesa receber manifestações escritas dos associados;
VII - a gravação integral do conclave, que ficará arquivada na sede da sociedade; e
VIII - a participação de administradores, pessoas autorizadas a participar do conclave e pessoas cuja participação seja obrigatória.
A cooperativa pode tanto desenvolver sua própria solução tecnológica como também contratar uma das opções disponíveis no mercado. Segundo item do Anexo VI da IN DREI 81, “a sociedade pode contratar terceiros para administrar, em seu nome, o processamento das informações nas reuniões ou assembleias semipresenciais e digitais, mas permanece responsável pelo cumprimento do disposto nesta seção''.
Tecnologia aliada
É nesse ponto que se torna importante o desenvolvimento e a adoção de tecnologias que viabilizam assembleias digitais e adequadas à legislação, a exemplo do Curia, da Coopersystem. Mesmo antes da regulamentação do DREI, a cooperativa de trabalho, que presta serviços especializados de Tecnologia da Informação (TI), já planejava a realização de sua assembleia de forma remota.
Dessa forma, a Coopersystem desenvolveu, no início de 2020, seu próprio aplicativo, o Curia, a fim de usá-lo em sua assembleia marcada para o final de março. Mas veio a pandemia e com ela a oportunidade de acelerar a iniciativa e disponibilizá-la para outras cooperativas brasileiras.
A mudança de rota exigiu uma resposta rápida por parte de todo o time, uma vez que a cooperativa havia se preparado para atender apenas às exigências de acesso da própria Coopersystem. Desde então, a ferramenta vem evoluindo e pode ser utilizada por qualquer cooperativa e/ou entidade do setor.
No aplicativo as cooperativas podem registrar a presença dos cooperados nas assembleias cadastradas, levar itens da pauta para votação (podendo inclusive incluir propostas em tempo real) e criar eleições de conselhos, tudo interagindo diretamente com cada cooperado, que possui acesso único e seguro para exercer seu papel de sócio.
Do lado das cooperativas, a experiência tem sido positiva. Na Cogem, por exemplo, o Curia ajudou a bater recorde de participação de delegados e, sobretudo, trouxe segurança a todo o processo, que era a principal preocupação à época. “Buscávamos um sistema de votação seguro, de fácil entendimento e boa usabilidade, reduzindo qualquer risco no dia. E conseguimos isso com o Curia”, afirma Priscila Oliveira Hernandez, coordenadora de recursos humanos e marketing da Cogem.
Além do case da Cogem e do próprio Curia, no Radar da Inovação você encontra os casos práticos da Unimed Federação Rio e da Expocaccer, que também utilizaram o Curia. Veja mais exemplos a seguir e não deixe de acessar o e-book “Como realizar assembleias digitais”, publicado pela OCB em 2020 e atualizado em 2021.
Da mesma forma, é recomendável conferir o curso sobre Assembleias Semipresenciais e Virtuais, disponível no CapacitaCoop.
Fonte: InovaCoop